STJ decide que doação de bem de família para filho não constitui fraude à execução fiscal
- Lacerda Gama Advogados
- 28 de nov. de 2023
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que doação de bem de família para filho não afasta a impenhorabilidade e, assim, não configura fraude à execução.
O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido de cancelamento da constrição do imóvel, sob o fundamento de que, “ainda que citado o executado antes de transferir o bem a seu filho, restou comprovada a impenhorabilidade legal do bem"[1].
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reformou a decisão com o argumento de que a impenhorabilidade do imóvel deve ser afastada quando o doador busca utilizar de tal proteção para bloquear seu patrimônio dentro da própria família.
O STJ entendeu que, mesmo com a doação, o imóvel continua protegido pelo instituto da impenhorabilidade, tendo em vista que serve à residência do devedor e da sua família. Portanto, a doação não configura fraude à execução e o imóvel, nessa circunstância, não se submete às medidas de constrição.
[1] AResp 2174427 - RJ
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