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STJ assegura benefício fiscal pelo prazo previsto em lei

Em recente decisão, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o benefício fiscal de redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins não pode ser revogado antecipadamente, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica¹. De acordo com o STJ, ver mais o Código Tributário Nacional veda, em seu art. 178, a revogação de isenções onerosas antes de integralmente transcorrido o prazo legal de vigência. O benefício é assegurado aos contribuintes, portanto, até o decurso do prazo legal, sendo ilegal a revogação antecipada.

¹REsp 1.725.452.

 
 
 

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