Em julgamento marcado para ser realizado no próximo dia 18.11 (quinta-feira), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidirá, na sistemática dos recursos especiais repetitivos, a responsabilidade dos sócios pelas dívidas fiscais nos casos de encerramentos irregulares de empresas. Será definido qual sócio responde pelos débitos tributários: o sócio que gerenciava o negócio no momento do fato gerador do tributo, mas se afastou, regularmente, antes do encerramento da empresa, ou apenas aquele que integrava o quadro societário no momento da dissolução irregular. O tema foi afetado em 2016 e, naquele momento, levou ao sobrestamento dos processos a respeito da matéria. Com o resultado do julgado, a decisão deverá ser replicada aos processos sobre o tema na Corte e nas instâncias inferiores, podendo levar à responsabilização de sócio que já não mais integrava a sociedade no momento da dissolução irregular.
top of page
Posts recentes
Ver tudoSetor: Pessoa Física A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, no dia 26 de setembro, o envio de 500 mil cartas para contribuintes...
200
Setor: Diretos e Indiretos A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria n. 467, publicada em 1º de outubro de 2024, institui o...
270
Setor: Tributos Diretos e Indiretos O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou 16 novas súmulas no processo...
200
bottom of page
Comments