STJ define limite para emenda e substituição da Certidão de Dívida Ativa em execuções fiscais
- Lacerda Gama Advogados

- 14 de out.
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Não Setorial
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada no dia 08 de outubro de 2025, firmou tese unânime no Tema Repetitivo nº 1.350, estabelecendo limites claros para a emenda ou substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública nas execuções fiscais.
O Tribunal firmou a seguinte tese: “Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.”
A decisão delimita o alcance do Tema Repetitivo nº 166, que já permitia a substituição da CDA até a sentença dos embargos — mas somente para corrigir erros materiais ou formais, sendo vedada a modificação do sujeito passivo. Agora, o STJ deixa expresso que a mudança do fundamento legal não se enquadra como mera correção, e, portanto, não é admitida.
Contexto e fundamentação da decisão
A controvérsia girava em torno da possibilidade de a Fazenda Pública corrigir ou complementar o fundamento legal do crédito tributário — ou seja, as leis que embasam a cobrança — mesmo antes da sentença nos embargos à execução.
O leading case foi o Recurso Especial nº 2.194.708/SC, interposto pela Imobiliária Carvalho Ltda. contra o Município de Itapoá (SC).A empresa alegava nulidade da CDA por omissão de leis e decretos relativos à planta de valores genéricos.
Ao julgar o caso, o STJ deu provimento ao recurso da contribuinte, reformando a decisão do tribunal local para acolher a exceção de pré-executividade e extinguir a execução fiscal.
Para resolver a questão, o STJ analisou os arts. 2º, §§ 5º e 8º, da Lei de Execuções Fiscais (LEF) e o art. 202, III, do Código Tributário Nacional (CTN), que exigem que a CDA contenha, entre outros elementos, a indicação precisa do fundamento legal do tributo, condição essencial para que o título goze de presunção de certeza e liquidez.
O Tema 166 já havia reconhecido a possibilidade de substituição da CDA até a sentença, mas apenas quando se tratasse de erro material ou formal. O Tema 1.350 vem, portanto, complementar e restringir esse entendimento, ao afirmar que a inclusão, complementação ou modificação do fundamento legal não é uma simples correção, mas uma alteração substancial.
O STJ destacou que a ausência ou deficiência no fundamento legal da CDA pode invalidar toda a inscrição e a própria execução fiscal. Permitir que esse fundamento fosse alterado durante o processo comprometeria a essência do lançamento tributário, que é o ato que constitui o crédito de forma definitiva.
Impactos da decisão
A fixação do Tema 1.350 representa um marco relevante no contencioso tributário, ao limitar o poder de correção da Fazenda Pública e fortalecer a previsibilidade jurídica nas execuções fiscais.
A decisão protege os contribuintes de alterações indevidas do título executivo e reforça a importância da precisão e regularidade do lançamento tributário, elemento essencial para a validade da cobrança.


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