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STJ derruba mais uma vez restrições à dedução no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT)

Em recente julgamento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a ilegalidade dos artigos do Decreto n. 9.580/2018, que alteraram o Regulamento de Imposto de Renda (RIR/2018) para limitar a dedução dos valores referentes ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). A norma analisada restringe a dedução aos benefícios pagos em favor dos trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos e a limita, ainda, à parcela do benefício que corresponde ao valor de um salário-mínimo.


A Fazenda Nacional defendeu que um dos aspectos primordiais do programa é a prioridade ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda e que a legislação que instituiu o PAT autoriza expressamente que o estabelecimento de condições para dedutibilidade seja feito por regulamento normativo.


Com relação ao primeiro ponto, os ministros entenderam que o fato de os trabalhadores de baixa renda serem prioritários no programa não autoriza a exclusão dos demais trabalhadores, ainda mais para que sejam suprimidos direitos garantidos a estes trabalhadores por meio de lei.


Além disso, os ministros observaram que, ainda que caiba à administração pública regular o modo da prioridade ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, comandos normativos de hierarquia inferior à lei em sentido estrito não podem restringir, ampliar ou alterar direitos previstos legalmente.


Com base nestes fundamentos, os ministros entenderam por negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e, com isso, afastar as limitações de dedução para fins de PAT impostas pelo Decreto n. 9.580/2018, sendo este mais um precedente favorável da Corte em benefício dos contribuintes sobre a matéria. O STJ, vale lembrar, já havia se pronunciado de maneira semelhante quando do julgamento da imposição de custos individuais máximos para as refeições oferecidas por meio do benefício do PAT.


(STJ, RESP n. 2088361 - CE, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, v.u., j. 10.10.2023)



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