Para a 2ª Turma do STJ[1], a revogação antecipada do benefício fiscal da alíquota zero de PIS/COFINS sobre a receita bruta de venda a varejo de produtos de informática, concedida pela Lei do Bem (Lei n 11.196/2005) é ilegal, por contrariar o art. 178 do CTN. O benefício, que foi revogado pela MP 690/2016, valeria até 31 de dezembro de 2018. Para o relator Ministro Herman Benjamin, o benefício da alíquota zero, concedido por prazo certo e de forma condicionada tem os mesmos efeitos jurídicos da isenção. No caso do PID (Programa de Inclusão Digital), as empresas, as empresas de produtos eletrônicos precisaram se submeter a processo específico de produção e a limitação do preço de venda, o que caracterizou a onerosidade do benefício, que foi concedido por prazo certo. Assim, houve quebra da previsibilidade e confiança, ferindo a segurança jurídica em relação aos contribuintes que tiveram que se adequar às condições para fruição da isenção.
[1] Recurso Especial nº 1.987.675/SP. Julgado em 21/06/2022 e publicado em 27/06/2022.
Comments