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STJ exclui empresas do Simples e referenda exigência de inscrição no Cadastur para acesso ao PERSE

Hotelaria, Turismo, Entretenimento e Eventos | Tributos Diretos


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.283, fixou entendimento vinculante sobre dois pontos centrais envolvendo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE): a necessidade de inscrição prévia no Cadastur e a inaplicabilidade do benefício às empresas optantes pelo Simples Nacional.


1. Inscrição no Cadastur como requisito obrigatório


Segundo a decisão, no caso das atividades em que a Lei nº 14.148/2021 previu a inscrição no CADASTUR como condição para aproveitamento do PERSE, apenas as empresas, regularmente inscritas até a data de publicação da lei (maio de 2021), podem usufruir da alíquota zero de tributos federais prevista no programa.


A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a exigência da inscrição é compatível com os objetivos do programa, funcionando como um critério legítimo para comprovar a atuação no setor turístico. Para a ministra, o Cadastur cumpre a função de filtrar os contribuintes efetivamente alcançados pela política pública emergencial.


2. Empresas do Simples Nacional ficam fora do PERSE


O STJ também confirmou que empresas enquadradas no Simples Nacional estão excluídas do PERSE, com base no artigo 24, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.


De acordo com o voto da relatora, a interpretação das normas que tratam de incentivos fiscais deve ser feita de forma estrita, conforme o art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN). O caráter opcional do regime do Simples, segundo a ministra, impede a aplicação do princípio da isonomia para estender o benefício aos optantes por esse sistema tributário.


3. Impactos da decisão


Durante os debates, foi destacado que os critérios adotados pelo STJ acabam excluindo cerca de 90% dos potenciais beneficiários do PERSE, especialmente pequenos empreendedores, bares, restaurantes e empresas do setor de eventos que:


  • Não estavam inscritos no Cadastur em maio de 2021; e


  • Permanecem no regime do Simples Nacional por limitações estruturais ou econômicas.


A decisão representa, portanto, um duro golpe para diversos contribuintes que buscavam no PERSE uma ferramenta de recuperação econômica no contexto pós-pandemia.


4. Vigência do PERSE ainda está em discussão


Embora o julgamento do Tema 1.283 tenha tratado dos critérios de acesso ao benefício, a controvérsia sobre o prazo de vigência do PERSE permanece aberta no Judiciário. Isso porque não foi objeto de análise neste julgamento a limitação de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal imposta pela Lei nº 14.589/2024, ponto que ainda será examinado judicialmente.

 
 
 

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