STJ exclui empresas do Simples e referenda exigência de inscrição no Cadastur para acesso ao PERSE
- Lacerda Gama Advogados
- 24 de jun.
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Hotelaria, Turismo, Entretenimento e Eventos | Tributos Diretos
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.283, fixou entendimento vinculante sobre dois pontos centrais envolvendo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE): a necessidade de inscrição prévia no Cadastur e a inaplicabilidade do benefício às empresas optantes pelo Simples Nacional.
1. Inscrição no Cadastur como requisito obrigatório
Segundo a decisão, no caso das atividades em que a Lei nº 14.148/2021 previu a inscrição no CADASTUR como condição para aproveitamento do PERSE, apenas as empresas, regularmente inscritas até a data de publicação da lei (maio de 2021), podem usufruir da alíquota zero de tributos federais prevista no programa.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que a exigência da inscrição é compatível com os objetivos do programa, funcionando como um critério legítimo para comprovar a atuação no setor turístico. Para a ministra, o Cadastur cumpre a função de filtrar os contribuintes efetivamente alcançados pela política pública emergencial.
2. Empresas do Simples Nacional ficam fora do PERSE
O STJ também confirmou que empresas enquadradas no Simples Nacional estão excluídas do PERSE, com base no artigo 24, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
De acordo com o voto da relatora, a interpretação das normas que tratam de incentivos fiscais deve ser feita de forma estrita, conforme o art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN). O caráter opcional do regime do Simples, segundo a ministra, impede a aplicação do princípio da isonomia para estender o benefício aos optantes por esse sistema tributário.
3. Impactos da decisão
Durante os debates, foi destacado que os critérios adotados pelo STJ acabam excluindo cerca de 90% dos potenciais beneficiários do PERSE, especialmente pequenos empreendedores, bares, restaurantes e empresas do setor de eventos que:
Não estavam inscritos no Cadastur em maio de 2021; e
Permanecem no regime do Simples Nacional por limitações estruturais ou econômicas.
A decisão representa, portanto, um duro golpe para diversos contribuintes que buscavam no PERSE uma ferramenta de recuperação econômica no contexto pós-pandemia.
4. Vigência do PERSE ainda está em discussão
Embora o julgamento do Tema 1.283 tenha tratado dos critérios de acesso ao benefício, a controvérsia sobre o prazo de vigência do PERSE permanece aberta no Judiciário. Isso porque não foi objeto de análise neste julgamento a limitação de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal imposta pela Lei nº 14.589/2024, ponto que ainda será examinado judicialmente.
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