top of page
Fundo .png

STJ exclui receitas de roaming do cálculo do PIS/COFINS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores referentes à interconexão e roaming, transferidos entre operadoras de telefonia, devem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS. O entendimento, que uniformiza as decisões das 1ª e 2ª Turmas do STJ, foi tomado por unanimidade com base no voto do ministro Teodoro Silva Santos.


O ministro destacou que essas receitas, arrecadadas de usuários e repassadas a outras operadoras, não integram o patrimônio da empresa, o que as descaracteriza como faturamento. Dessa forma, esses valores não podem compor a base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS.


A decisão, que aplica a razão de decidir do Tema 69 da Repercussão Geral (“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”), beneficia diretamente as operadoras de telefonia e pode gerar efeitos retroativos, especialmente para serviços de voz, onde a interconexão e o roaming são mais comuns.

33 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page