Após afetar os Recursos Especiais 1.958.265/SP e 1.896.678/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.125), de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, amanhã, dia 23.11.2022, a 1ª Seção do STJ irá definir a tese sobre a possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído. A discussão aplica-se tanto para o regime cumulativo quanto para o não cumulativo da Contribuição ao PIS e da COFINS. No caso, será analisada a possibilidade de se excluir da base de cálculo das mencionadas contribuições a parcela correspondente ao tributo estadual recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto.
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