A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, regularmente retirou-se da pessoa jurídica e não deu causa à sua posterior dissolução irregular. O tema havia sido afetado em 2016 e levou ao sobrestamento dos processos a respeito da matéria deste então. Com o resultado do julgado, a decisão deverá ser replicada aos processos sobre o tema na Corte e nas instâncias inferiores.
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