O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma hoje (21.11.2023) o julgamento do Tema 1125 (REsp 1.896.678/RS e REsp 1.9582.65/SP), que discute a possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
O tema é de extrema importância, pois trata-se de discussão derivada do Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69), em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS.
Posteriormente, o STF, no bojo do Recurso Extraordinário 1.258.842 (Tema 1.098), reconheceu a ausência de repercussão geral sobre o tema a ser julgado, firmando a tese de que é infraconstitucional a controvérsia e, pois, delegando ao STJ a última palavra.
Em 17.12.2021, foram afetados os Recursos Especiais 1.896.678 e 1.958.265, ambos de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos, que serão retomados hoje, após o pedido de vista requerido pela ministra Assusete Magalhães.
Já existe voto favorável do relator à tese de que o ICMS-ST não compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Comments