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STJ retoma trabalhos e pauta sete temas repetitivos de grande impacto tributário

  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura

Não setorial


Com o encerramento do recesso forense, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará, no dia 20 de agosto, a análise de relevantes controvérsias tributárias. A Primeira Seção pautou o julgamento de sete recursos repetitivos, cujas teses deverão orientar a solução de milhares de processos em tramitação no país.


Um dos destaques da sessão é o Tema 1228, que discutirá a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição ao salário-educação por pessoas físicas que exercem atividade notarial e de registro.


Também está na pauta o Tema 1244, que definirá se incidem PIS-Importação e Cofins-Importação sobre mercadorias oriundas de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) quando destinadas ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus.


Outro julgamento aguardado é o do Tema 1372, que decidirá se o ICMS-DIFAL integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, controvérsia que pode produzir reflexos relevantes para empresas que realizam operações interestaduais.


No campo processual, o Tema 1393 tratará da possibilidade de a execução fiscal prosseguir contra o espólio ou os sucessores quando o contribuinte falece antes de ser citado na ação.


A pauta inclui ainda o Tema 1412, que discutirá se bonificações e descontos devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, questão que afeta diretamente a apuração dessas contribuições por diversos contribuintes.


No Tema 1415, o STJ analisará a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL aplicável às concessionárias de transmissão de energia elétrica, especialmente quanto à utilização de coeficientes previstos na legislação para determinadas atividades relacionadas à infraestrutura das concessões.


Por fim, os ministros apreciarão o Tema 1419, que envolve a possibilidade de condenação em honorários advocatícios de sucumbência em ações rescisórias ajuizadas para aplicar a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 69 da repercussão geral, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.


Como as teses serão fixadas sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento da Primeira Seção vinculará obrigatoriamente os juízes, tribunais e órgãos administrativos de todo o país. Na prática, o resultado destravará o andamento de milhares de processos suspensos e definirá os critérios práticos para cálculo, cobrança e restituição dos tributos envolvidos.

 
 
 

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