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STJ retomará julgamento sobre cobrança de COFINS do Instituto Brasileiro de Direito Tributário

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar em 23 de agosto o julgamento em que vai definir se há isenção de Cofins para receitas de patrocínio de eventos realizados pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). O instituto diz se tratar de receitas próprias de atividades de instituições de educação e, por isso, não deveriam ser tributadas. Já para a Fazenda Nacional, trata-se de publicidade. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu isenção para quase todas as receitas solicitadas pelo IBDT – referentes a cursos, seminários, livros, entre outros. Só foi negado o reconhecimento da isenção em patrocínios de congressos e, por isso, o IBDT recorreu ao STJ[1]. O IBDT alegou em sua defesa que o instituto não tem fins lucrativos e nenhum de seus palestrantes é remunerado. Os patrocínios seriam para transporte, hospedagem ou aluguel de salas eventualmente cobrado. Já segundo a procuradoria, o julgamento vai definir se ingressos financeiros derivados de patrocínio para a realização de eventos são receitas tributáveis pela Cofins.

[1] REsp 1668390

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