O STJ definiu que os valores auferidos pelos herdeiros após a morte do beneficiário do plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) têm natureza de seguro de vida e, assim, não podem ser considerados como herança. Desse modo, em inédito precedente, a Segunda Turma do STJ assentou que esses valores não integram a base de cálculo do ITCMD. Foi destacado pela Ministra Relatora, Assusete Magalhães, que não só a jurisprudência do STJ reconhece o VGBL como espécie de seguro de vida, mas a própria agência reguladora de seguros privados (Superintendência de Seguros Privados – Susep), restando afastada a pretensão do Estado do Rio Grande do Sul de ampliar a base de cálculo do ITCMD para incluir valores recebidos em decorrência da morte do titular do VGBL.
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