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Superior Tribunal de Justiça reconhece prescrição intercorrente em infrações aduaneiras

Comércio Exterior

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, no Tema 1293, que a prescrição intercorrente é aplicável às infrações aduaneiras. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso envolvendo a Receita Federal e uma empresa autuada por supostas irregularidades na importação de mercadorias.


O ponto central do caso era a possibilidade de extinção de processos administrativos sancionadores quando há inércia prolongada do Fisco. O STJ concluiu que, assim como ocorre em outras áreas do direito tributário, a Administração Pública não pode manter a cobrança de penalidades de forma indefinida sem dar andamento ao processo. Nesses casos, aplica-se a prescrição intercorrente, resultando na extinção das sanções impostas.


Durante o julgamento, o STJ reforçou que as penalidades aduaneiras seguem a mesma lógica das demais sanções tributárias, ou seja, quando há paralisação injustificada do procedimento fiscal, a Administração perde o direito de cobrança. Esse entendimento traz mais segurança jurídica para empresas que atuam no comércio exterior, impedindo a exigência de multas e sanções de maneira indefinida.


Entendimento fixado no Tema 1293


O STJ estabeleceu as seguintes teses:


  1. Prescrição intercorrente: Aplica-se a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei n.º 9.873/99 quando um processo administrativo para apuração de infrações aduaneiras (de natureza não tributária) permanecer parado por mais de três anos.


  2. Natureza da sanção: O crédito decorrente de sanção por infração à legislação aduaneira tem natureza administrativa, e não tributária, se a norma infringida tiver como objetivo principal o controle do trânsito internacional de mercadorias ou a regularidade do serviço aduaneiro.


  3. Exceção à prescrição: A prescrição intercorrente não se aplica quando a obrigação descumprida, ainda que dentro do ambiente aduaneiro, tiver como finalidade direta e imediata a arrecadação ou fiscalização de tributos incidentes sobre as operações.


Impacto da decisão para os contribuintes


A decisão pode beneficiar empresas que enfrentam autuações fiscais antigas sem movimentação processual significativa. O novo entendimento cria um importante precedente para questionar a legalidade de cobranças após longos períodos de inércia, não apenas na esfera federal, mas também nos demais entes federativos.


Empresas que atuam no setor aduaneiro devem estar atentas a essa mudança, pois o reconhecimento da prescrição intercorrente impede que multas e sanções sejam cobradas indefinidamente, proporcionando maior previsibilidade nas relações entre contribuintes e o Fisco.


Com essa decisão, o STJ reforça a proteção dos direitos dos contribuintes, garantindo que a inércia da Administração Pública não resulte em cobranças desproporcionais ou abusivas.

 
 
 

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