O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo afastou a incidência do ICMS sobre serviços de segurança e gerenciamento de rede prestados por uma empresa de telecomunicação. De acordo com a decisão do TIT, uma vez que não consubstanciam a atividade principal da empresa atuante no setor de telecomunicações, esses serviços sujeitam-se ao ISS, e não ao ICMS. Esse atual posicionamento do TIT revela, nesse sentido, uma oportunidade tributária para as empresas de telecomunicações, que podem incrementar o seu planejamento operacional.
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