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TJSP afasta cobrança de IPTU retroativo de incorporadora em terrenos adquiridos do Metrô

Tributos Diretos


Em recente decisão, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a responsabilidade solidária de uma incorporadora pelo pagamento de IPTU retroativo referente a terrenos anteriormente pertencentes ao Metrô. A decisão foi tomada no julgamento de uma apelação interposta pelo município de São Paulo.


A prefeitura cobrava da empresa tributos vinculados a antigas inscrições do imóvel, com o argumento de que a obrigação tributária acompanha o bem, independentemente de quem seja o proprietário. No entanto, os terrenos em questão eram de propriedade da Companhia do Metropolitano de São Paulo, que possui imunidade tributária por prestar serviço público, ainda que seja uma sociedade de economia mista.


O relator do caso, desembargador João Alberto Pezarini, destacou que não há base legal para responsabilizar o comprador por tributos gerados enquanto o imóvel ainda estava sob domínio de uma entidade imune. Ele também ressaltou que a aquisição dos terrenos foi formalizada por meio de escrituras públicas devidamente registradas, e não apenas por atualização cadastral — o que confere segurança jurídica ao negócio.


A decisão também reforça a aplicação do artigo 5º da Lei Municipal nº 17.092/2019, que autoriza a compensação de valores pagos sob antigas inscrições imobiliárias em caso de mudança de matrícula, o que pode beneficiar contribuintes em situações semelhantes.

 
 
 

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