O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em recente decisão, reconheceu que os valores de PIS, COFINS e do ISS não integram a base de cálculo ISS. A decisão foi proferida pela 18ª Câmara de Direito Público, tendo como relator o Desembargador Marcelo L. Theodósio.
A maioria dos municípios, incluindo São Paulo, exige que as empresas prestadoras de serviços incluam na base de cálculo do ISSQN o valor do próprio ISSQN e das contribuições ao PIS e COFINS incidentes na nota fiscal de serviço. No entanto, a decisão do TJSP afirma que a base de cálculo do ISS resume-se exclusivamente ao preço do serviço prestado, conforme o artigo 7º da Lei Complementar n. 116/2003.
A decisão destaca que incluir outros tributos, como PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, na base de cálculo do ISSQN desvirtua o conceito de valor do serviço e pode caracterizar eventual bis in idem. Além disso, a inclusão do ISSQN e das contribuições ao PIS e COFINS na base de cálculo do ISS ofende a Constituição Federal nos artigos 156, inciso II, e 146, inciso III, alínea "a".
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