O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que estabeleceu isenção de ISS às pessoas jurídicas que foram impedidas de atuar na prestação de serviços durante a pandemia do novo coronavírus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual, ajuizada pelo Prefeito do Município de Santa Cruz das Palmeiras, foi julgada improcedente. Portanto, permaneceu a lei isentiva.
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