O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a constitucionalidade de lei municipal de Capão Bonito, que prorrogou o pagamento de IPTU, ISS, ITBI e taxa de licença, pelo prazo de 180 dias, em razão da pandemia do novo coronavírus. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual, ajuizada pelo Prefeito do Município de Capão Bonito, aduziu-se que haveria vício formal na aprovação do projeto, na medida em que a lei não foi sancionada pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Essa tese jurídica, todavia, não foi acolhida pelo TJ/SP, o qual entendeu que a lei é constitucional quanto aos tributos, restando apenas declarada a inconstitucionalidade em relação às multas de trânsito.
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