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TRF1 assegura isenção de IRPF a aposentado acometido por doença grave

Em recente decisão[1], a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que é vedada a incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de aposentadoria em favor de indivíduo acometido por neoplasia maligna. O relator, Desembargador Federal Novély Vilanova entendeu que, apesar de a doença não estar especificada no art. 35, II, alínea b, do Regulamento do Imposto de Renda, os exames em laboratório e o relatório médico, juntados no processo, são aptos a comprovar o diagnóstico de neoplasia maligna, pelo que deve ser afastada a incidência do imposto de renda. Dessa forma, foi reconhecida a isenção do imposto, no caso, negando-se provimento à apelação da União, por conseguinte.

[1] Processo: 1045794-46.2020.4.01.3400, TRF1.

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