Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região assentou que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não pode incidir sobre os juros de mora recebidos em reclamações trabalhistas. De acordo com o entendimento do TRF1, os juros de mora, uma vez decorrentes de rescisão do contrato de trabalho, são isentos da incidência do imposto. Trata-se de isenção que objetiva amparar o trabalhador no momento em que se encontra em situação desfavorável, com a perda do emprego.
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