A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito à compensação dos créditos de PIS e Cofins, resultantes da exclusão do ICMS, sem a necessidade de retificação das declarações fiscais desde 15 de março de 2017 – data em que foi julgado o Recurso Extraordinário n. 574.706/PR (Tema 69), que decidiu sobre a exclusão do ICMS das bases de referidas contribuições e que também é o marco da modulação dos efeitos da decisão.
Embora a Fazenda Nacional autorizasse a compensação, a demanda foi ajuizada pelo contribuinte para evitar eventual penalização por erro em alguma declaração fiscal. Assim, nos termos da decisão, bastará ao contribuinte realizar o pedido de habilitação do crédito, que estará sujeito à homologação pela Receita Federal para posterior compensação. É um precedente importante e que valida os procedimentos para compensação de créditos reconhecidos em razão de decisão judicial transitada em julgado.
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