Em recentes decisões, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região vem reconhecendo o direito à inclusão do ICMS na apuração de créditos de PIS/Cofins, sob fundamento de que apenas uma nova lei pode vedar o creditamento. Esse entendimento, favorável aos contribuintes, vai de encontro à orientação normativa da PGFN e da RFB no sentido de que o ICMS deve ser excluído na apuração dos créditos do PIS/Cofins. Portanto, as empresas devem buscar, judicialmente, o reconhecimento desse direito.
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