O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que o pagamento dos precatórios contra a União Federal, suas autarquias e fundações federais no ano de 2022 será disponibilizado aos beneficiários no mês de agosto de 2022. Para a formação da ordem cronológica e cálculo do valor a ser pago, será observado rigorosamente o disposto no §8º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O TRF4 receberá 48,02% dos recursos que seriam necessários para a quitação integral dos precatórios inicialmente previstos para 2022, devido ao disposto pela Emenda Constitucional 114/2022. Assim, esgotado esse montante, o saldo restante aguardará nova disponibilidade financeira, que ocorrerá somente em 2023. Com efeito, no dia 10 de julho de 2022, será lançado evento individualizado em cada precatório, informando se será pago integralmente em 2022, se receberá a parcela limite de 180 salários mínimos, ou se ficará sem pagamento em 2022, aguardando o orçamento 2023 para que seu pagamento tenha início ou complementação.
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