Débitos de ICMS de devedores em recuperação judicial, inscritos em dívida ativa até 10.02.2021, cujo valor total, nesta data, incluindo juros e multa, seja igual ou inferior a R$ 10 milhões.
Deve haver execução ajuizada;
Não inclui pessoas do SIMPLES;
Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 30% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 84 parcelas mensais e sucessivas.
Transação de dívida de devedor enquadrado no SIMPLES em recuperação judicial (Adesão até 30.06.2021)
Débitos de ICMS de devedores microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial, inscritos em dívida ativa até 10.02.2021, cujo valor total, nesta data, incluindo juros e multa, seja igual ou inferior a R$ 10 milhões. Deve haver execução ajuizada;
Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 84 parcelas mensais e sucessivas.
Transação de dívida de devedores no SIMPLES (Adesão até 30.11.2021)
Débitos de ICMS de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01.01.2020 e 31.12.2020;
Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Transação de dívida de devedor atuante no comércio varejista com restrições de funcionamento (Adesão até 30.11.2021)
Débitos de ICMS, incritos em dívida ativa, ajuizada ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01.01.2020 e 31.12.2020, de contribuintes atuantes no comércio varejista, não integrantes do SIMPLES;
Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 20% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Transação de dívida de IPVA (Adesão até 30.11.2021)
Débitos de IPVA de pessoa física, inscritos em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com fato gerador ocorrido até 01.01.2020;
Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 24 parcelas mensais e sucessivas.
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