top of page
Fundo .png

Transação de dívida de devedor, em recuperação judicial, de tributos estaduais em SP

Atualizado: 16 de jul. de 2021

Débitos de ICMS de devedores em recuperação judicial, inscritos em dívida ativa até 10.02.2021, cujo valor total, nesta data, incluindo juros e multa, seja igual ou inferior a R$ 10 milhões.

  • Deve haver execução ajuizada;

  • Não inclui pessoas do SIMPLES;

  • Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 30% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 84 parcelas mensais e sucessivas.

Transação de dívida de devedor enquadrado no SIMPLES em recuperação judicial (Adesão até 30.06.2021)

  • Débitos de ICMS de devedores microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial, inscritos em dívida ativa até 10.02.2021, cujo valor total, nesta data, incluindo juros e multa, seja igual ou inferior a R$ 10 milhões. Deve haver execução ajuizada;

  • Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 84 parcelas mensais e sucessivas.

Transação de dívida de devedores no SIMPLES (Adesão até 30.11.2021)

  • Débitos de ICMS de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01.01.2020 e 31.12.2020;

  • Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 60 parcelas mensais e sucessivas.


Transação de dívida de devedor atuante no comércio varejista com restrições de funcionamento (Adesão até 30.11.2021)

  • Débitos de ICMS, incritos em dívida ativa, ajuizada ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01.01.2020 e 31.12.2020, de contribuintes atuantes no comércio varejista, não integrantes do SIMPLES;

  • Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 20% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 60 parcelas mensais e sucessivas.


Transação de dívida de IPVA (Adesão até 30.11.2021)

  • Débitos de IPVA de pessoa física, inscritos em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com fato gerador ocorrido até 01.01.2020;

  • Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 24 parcelas mensais e sucessivas.



21 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page