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União altera o regime de remuneração dos depósitos judiciais federais

Setor: Diretos e Indiretos


Recentemente, foi publicada a Lei n. 14.973/2024, que estabelece novas regras para os depósitos judiciais e extrajudiciais relacionados à Administração Pública Federal.  Com a promulgação, a Lei n.º 9.703/1998, que regulamentava os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais, foi revogada. Uma das principais mudanças introduzidas pela nova lei é a alteração no índice de correção dos depósitos.

 

No que diz respeito à sistemática da remuneração, a norma determina que os depósitos levantados pelo contribuinte, após o trânsito em julgado de processos federais, serão corrigidos por um “índice oficial que reflita a inflação”, substituindo a taxa Selic, que anteriormente incluía juros e correção monetária.

 

Além disso, a nova lei estabelece que o prazo para o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante órgãos do Poder Judiciário da União será de dois anos, contados a partir da respectiva intimação ou notificação para o levantamento.

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