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União e Estados entram em acordo parcial sobre ICMS e assunto deve ser encerrado somente em 2023

A comissão criada pelo STF para que a União e os Estados entrassem em acordo sobre a perda de arrecadação causada pelas mudanças na cobrança do ICMS incidente sobre combustíveis foi encerrada no dia 02.12.2022 pelo Ministro Gilmar Mendes. Isso porque as unidades federativas não conseguiram negociar completamente a compensação da falta de arrecadação e decidiram criar um grupo de trabalho para o assunto, com prazo de 120 dias. Determinou-se, contudo, que os representantes dos Estados devem se comprometer a estabelecer um ICMS uniforme e monofásico para os combustíveis, exceto a gasolina, até 31.12.2022. Conseguiram acordar, ainda, acerca da manutenção da essencialidade para o diesel, gás natural e gás de cozinha, ou seja, esses itens terão um teto a ser cumprido pelos Estados para as alíquotas de ICMS. Governadores alegaram prejuízos após a definição de um teto de 17% para a arrecadação do imposto estadual sobre serviços considerados essenciais, mudança aprovada pelo Congresso Nacional em meio a alta dos combustíveis no país. A nova regra previu um gatilho para perdas maiores do que 5% da arrecadação de 2021. A contrapartida, no entanto, é criticada pelos Estados. A expectativa é que o tema seja tratado em encontro entre o futuro presidente e os governadores eleitos.

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