Venda com entrega futura: Receita Federal esclarece limites para exclusão do ICMS
- Lacerda Gama Advogados
- 29 de abr.
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Tributos Indiretos
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 6.008/2025, vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 131/2024, trouxe esclarecimentos importantes sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda para entrega futura.
De acordo com o entendimento da RFB, a receita deve ser reconhecida no momento da assinatura do contrato de venda, ainda que a mercadoria seja entregue em data posterior. No entanto, a exclusão do ICMS da base de cálculo só será permitida no mês em que for emitida a nota fiscal de remessa, já que é nesse momento que ocorre o destaque do imposto.
Outro ponto relevante é que não é possível excluir o ICMS da base das contribuições quando se trata de operações sujeitas à isenção, suspensão, alíquota zero ou fora do campo de incidência do PIS e da COFINS.
A Receita reforça, ainda, que as empresas que realizam vendas com entrega futura devem estar especialmente atentas à correta escrituração do ICMS destacado na remessa. Isso é essencial para assegurar o direito à exclusão do imposto da base das contribuições, evitando autuações e inconsistências fiscais.
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