Decisão tomada pela Terceira Câmara Criminal do TJ/MA afastou a responsabilidade de sócio administrador pelo não recolhimento do ICMS. A condenação anulada responsabilizava pessoa física pela inadimplência de pessoa jurídica de montante superior a 1M de reais.
O empresário havia sido sentenciado em primeira instância a mais de cinco anos de prisão, além da imposição de multa, pelos crimes envolvendo a ordem tributária e ganho ilícito de vantagem financeira.
Contudo, a sentença foi reformada no Tribunal, sob o fundamento de existência de jurisprudência firme dos tribunais quanto à possibilidade de creditamento do ICMS decorrente da aquisição de combustíveis por empresa de transportes, o que implica que o imposto cobrado não deveria ser recolhido.
Dessa maneira, como não houve qualquer tipo de violação à legislação tributária, sendo reconhecida a procedência do creditamento, não haveria que se falar em punibilidade na esfera penal.
A decisão foi tomada em recente Sessão e reafirma o entendimento de que, via de regra, não é possível imputar responsabilidade penal sem que haja antijuridicidade na esfera tributária.
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