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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Aprovado, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 68, que regulamenta a Reforma Tributária

Em uma sessão marcada por intensos debates e negociações, a Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, o texto substitutivo do Projeto de Lei Complementar – PLP n. 68/2024. O projeto, elaborado por um Grupo de Trabalho composto por parlamentares de diferentes espectros políticos, visa regulamentar a Reforma Tributária do Consumo, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional n. 132/2023.

 

Objetivos do Projeto


  • Regulamentar a Reforma Tributária do Consumo;

  • Implementar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).



O que foi objeto de debate? Extensão de isenções e redução de alíquotas para setores específicos:


Cesta Básica e Proteína Animal

  • Inclusão das carnes bovinas na lista de alimentos com isenção total dos novos impostos.

 

Cashback

  • Mudanças no sistema de restituição tributária para indivíduos registrados no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Benefício direcionado a famílias com renda per capita inferior a metade do salário-mínimo vigente.

 

Imposto Seletivo

  • Exclusão de armas e munições da lista de itens sujeitos ao Imposto Seletivo.

 

Remédios

  • Redução de 60% na carga tributária para medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos em farmácias de manipulação;

  • Isenção completa para produtos destinados à saúde menstrual;

  • Alíquota reduzida de 40% para artigos de higiene pessoal e limpeza.


 

Estrutura do Projeto


1. Introdução

O Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, foi desenvolvido para instituir três novos tributos no Brasil: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Este projeto visa simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, substituindo diversos tributos atuais por um modelo mais eficiente e justo.

 

2. Impostos Instituídos

O IBS é um tributo compartilhado entre Estados, Municípios e Distrito Federal, enquanto a CBS é de competência exclusiva da União. O IS, por sua vez, incide sobre produtos específicos, como bebidas alcoólicas, buscando desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde.

 

3. Disposições Preliminares

O projeto define termos como "bem", "fornecimento", "fornecedor" e "adquirente", garantindo clareza na aplicação dos tributos. Além disso, estabelece o princípio da neutralidade, que visa evitar distorções nas decisões de consumo e na organização econômica, exceto quando previsto na Constituição ou na própria lei.

 

4. Incidência dos Impostos

Os impostos incidem sobre operações onerosas e não onerosas com bens e serviços. Exemplos incluem vendas, permutas, doações com contraprestação e bonificações. As regras especificam o momento e o local da operação para determinar a incidência dos tributos.

 

5. Imunidades

Exportações de bens e serviços são imunes ao IBS e à CBS. A imunidade também se aplica a operações realizadas por entidades governamentais, religiosas, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

 

6. Fato Gerador

O fato gerador dos tributos ocorre no momento do fornecimento ou pagamento, o que ocorrer primeiro. Para serviços contínuos ou fracionados, o fato gerador é o momento em que o pagamento se torna devido.

 

7. Base de Cálculo

A base de cálculo dos tributos é o valor integral da operação, incluindo acréscimos como juros e multas. Descontos incondicionais e tributos específicos não integram a base de cálculo.

 

8. Alíquotas

As alíquotas do IBS e da CBS são definidas por cada ente federativo. Na ausência de legislação específica, aplicam-se alíquotas de referência. As alíquotas podem variar para atender a diferentes necessidades econômicas e sociais.

 

9. Sujeição Passiva

Os contribuintes do IBS e da CBS incluem fornecedores de bens e serviços, residentes ou domiciliados no Brasil ou no exterior. Plataformas digitais que intermedeiam operações também são responsáveis pelo recolhimento dos tributos.

 

10. Pagamento

Os débitos dos tributos podem ser pagos por compensação com créditos, recolhimento direto pelo contribuinte, split payment, recolhimento pelo adquirente ou por terceiros responsáveis. O pagamento é vinculado à operação específica ou à ordem cronológica dos documentos fiscais.

 

11. Regimes Diferenciados

O projeto prevê regimes diferenciados para setores específicos, como cooperativas, Zona Franca de Manaus, setor automotivo, imobiliário, transporte aéreo regional e zonas históricas. Esses regimes buscam adaptar a tributação às particularidades de cada setor.

 

12. Disposições Transitórias

Regras de transição são estabelecidas para a adaptação dos atuais regimes tributários aos novos impostos. Essas disposições visam minimizar os impactos durante o período de transição, garantindo uma mudança suave e eficiente.

 

13. Regimes Específicos

Tratamentos tributários específicos são aplicados a determinados produtos e serviços, como insumos agropecuários, floriculturas e serviços financeiros. Essas regras especiais visam atender às particularidades desses setores.

 

14. Conclusão

O Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, representa uma reforma significativa no sistema tributário brasileiro. Ao instituir novos tributos e modificar a estrutura existente, busca-se maior simplicidade, eficiência e justiça fiscal. O projeto foi amplamente discutido e recebeu várias emendas, refletindo um esforço coletivo para aprimorar o sistema tributário nacional.

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