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CARF: Equívoco na indicação de regime de tributação impõe o cancelamento do lançamento fiscal

Para a 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), a indicação no lançamento de regime de tributação diverso daquele determinado legalmente constitui erro de direito que obriga o cancelamento do lançamento fiscal, conforme resultado de julgamento do Recurso Especial nº 12571.720128/2012-40. Após reconhecer ter apurado lançamento com base na sistemática do lucro real, em situação para a qual existe determinação legal expressa pela adoção da sistemática do arbitramento, a Fazenda Nacional defendeu que este erro deveria ser corrigido no próprio curso do processo administrativo, devendo ser determinado o recálculo do montante devido a título de IRPJ e CSLL pelo contribuinte e não o cancelamento integral do lançamento efetuado.


Por sua vez, os conselheiros da Primeira Turma observaram que o método de tributação constitui elemento fundamental do lançamento, pois integra o aspecto material e quantitativo da obrigação tributária. Nesse sentido, acrescentaram que, ainda que seja admissível que a autoridade julgadora decida pelo simples recálculo de lançamentos em determinadas situações, tal possibilidade deve ser afastada dos casos em que se faz necessário corrigir os critérios jurídicos ou outros aspectos que alterem substancialmente o lançamento, situações em que a autuação deve ser cancelada e tais erros reparados quando da constituição de novo lançamento.


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