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Confederação Nacional das Indústrias (CNI) discute nova tributação de subvenções por meio de ADI

Em 29 de fevereiro de 2024, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7604, cumulada com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º a 12, 15, 16 e 21 da Lei 14.789/23, que dispõem sobre alterações na tributação federal das subvenções concedidas pelos Entes Federativos.


O modelo anterior permitia a exclusão das subvenções com reserva de incentivo fiscal da base de cálculo das Contribuições ao PIS e da COFINS e da apuração do lucro real. Já a nova sistemática, prevista pela Lei n. 14.789/2023, submete as subvenções à tributação de IRPJ, CSLL, PIS e da COFINS, além de prever a concessão de crédito parcial relativo às subvenções de investimento, com limite à alíquota de 25% ao IRPJ.


Em linhas gerais, segundo a CNI, a Lei n. 14.789/2023, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024: (i) resulta no aumento da carga tributária; (ii) viola o pacto federativo, ao permitir a tributação sobre benefícios fiscais oferecidos pelos entes Federativos; (iii) e desrespeita o conceito de lucro e renda.


A ADI 7604 foi distribuída por prevenção ao Ministro Nunes Marques, por ser o Ministro Relator da ADI 7551, ajuizada pelo Partido Liberal (PL) em face da MP 1.185/23 (convertida na Lei n. 14.789/2023). A ADI 7604 aguarda análise jurisdicional do Ministro.

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