Ontem (9), foi publicado no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS n.º 93/2024 que revigorou a partir de 1º de julho de 2024 e prorrogou até 31 de outubro de 2024 as disposições do Convênio ICMS nº 228/2023.
O Convênio publicado possibilita, em termos práticos, que produzam efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2024 até 31 de outubro de 2024, as regras estaduais e distritais, vigentes até 31 de dezembro de 2023, que exigiam o destaque do ICMS nas operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até que novos procedimentos sejam regulamentados internamente .
Apesar do entendimento do STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 49 e da existência da Lei Complementar nº 204/2023, que impedem a cobrança do ICMS nesse tipo de operação, os Estados e o Distrito Federal, representados pelo Confaz, ainda não ajustaram seus procedimentos conforme a legislação e jurisprudência sobre o assunto.
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