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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Decreto revoga redução das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

No dia 02.01.2023 foi publicado o Decreto 11.374/2023 que, entre outras medidas, revogou o Decreto 11.322/2022. Com isso, houve o reestabelecimento das alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de 0,33% e 2%, respectivamente, para 0,65% e 4%.


Nesse contexto, como o Decreto 11.374/2023 entrou em vigor apenas um dia após o Decreto 11.322/2022 e que o STF tem orientação no sentido de que o restabelecimento das alíquotas de PIS/Cofins pelo Poder Executivo deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal[1], a cobrança dessa diferença de alíquotas em relação aos primeiros noventa dias do ano de 2023 torna-se questionável junto ao Poder Judiciário.

[1] Recurso Extraordinário nº 848.353 (Tema de Repercussão Geral nº 894)

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