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Demora no aumento de capital não descaracteriza a operação, afastando a incidência de IOF

A demora de capitalização em Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) não descaracteriza a operação, afastando a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) [1]. A questão foi decidida pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF) em precedente inédito a favor dos contribuintes. Foi inferido que não há amparo legal para a matéria da demora para a capitalização, tendo em vista que não há um limite expresso para o aumento de capital. Ainda, que o Parecer Normativo CST 17/84 e a IN SRF 127/88, que previam um prazo limite para a capitalização de AFAC, não mais produzem efeitos.

[1] CARF, Processo n. 10980.723999/2015-11, 3ª Turma da Câmara Superior, j. 18/02/2022.

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