Encerra-se amanhã, dia 31.5.2023, o prazo para adesão, com redução de 100% na multa e nos juros, ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (REFIS) oferecido pelo Estado do Espírito Santo. Para os contribuintes que solicitarem a adesão após essa data e até o dia 31.7.2023, a redução da multa e dos juros ainda poderá chegar a 95%. Entre os dias 1º e 31.8.2023, o percentual máximo de redução será de 90%. Cabe ressaltar que o REFIS também possibilita o parcelamento do débito em até 180 meses. Estão aptos a aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS cujos fatos geradores ocorreram até 31.7.2022, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. A Secretaria da Fazenda disponibilizou, no seguinte link, cartilha detalhando o passo a passo para a adesão: https://sefaz.es.gov.br/Media/Sefaz/REFIS/REFIS%202023%20-%20Final%202.pdf.
top of page
![](https://static.wixstatic.com/media/5ac25bff0f564131b9aab22168398740.jpg/v1/crop/x_286,y_201,w_1349,h_101/fill/w_1380,h_101,al_c,lg_1,q_80,enc_auto/5ac25bff0f564131b9aab22168398740.jpg)
![Fundo .png](https://static.wixstatic.com/media/a3cd8d_f43915b8fae2433e9f0262e589e9f201~mv2.png/v1/fill/w_15,h_8,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/a3cd8d_f43915b8fae2433e9f0262e589e9f201~mv2.png)
Posts recentes
Ver tudoReceita Federal define efeitos de decisões do CARF com voto de qualidade em nova Instrução Normativa
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje (24) a Instrução Normativa (IN) nº 2.205/2024, que trata da exclusão de multas, cancelamento da representação fiscal para fins penais e regularização do
680
A Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633. Em abr
250
No dia 22 de julho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.201, de 15 de julho de 2024, que alterou a IN RFB nº 1.700/2017. Esta nova regulamentação não apenas atualiza as normas de dedu
440
bottom of page