Governo Federal cria programa de transação tributária para apoiar o Rio Grande do Sul
- Lacerda Gama Advogados
- 2 de jul. de 2024
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No dia 26 de junho de 2024, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 1.032/2024, que trata da transação relativa ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS.
A iniciativa do Governo Federal visa auxiliar as pessoas físicas e jurídicas, com domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul, a superarem a crise econômico-financeira provocada pelos eventos climáticos de abril e maio desse ano.
A Portaria propõe as seguintes medidas:
Transação por adesão para débitos até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), e por proposta individual;
Descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos legais, observando o limite de até 65% sobre o valor total dos débitos objeto da negociação, com pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas;
Para os créditos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ou instituições de ensino, os descontos devem observar o limite de até 70% sobre o valor total dos débitos objetos da negociação, em até 145 parcelas mensais e sucessivas.
O programa já está disponível e se encerrará em 31 de julho de 2024.
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