Foi publicada pela Receita Federal a Solução de Consulta¹ que estabelece que, para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% sobre a receita bruta, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Entretanto, é importante destacar que, desse conceito, estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, bem como os serviços prestados com a utilização de ambiente de terceiros. Assim, para fazer jus ao percentual de presunção acima referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços estará sujeita ao percentual de presunção de 32%.
top of page


Posts recentes
Ver tudoTributos Indiretos No julgamento do Recurso Especial nº 2120610/SP, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou,...
260
Tributos Indiretos A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas podem aproveitar créditos...
250
Tributos Indiretos A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados...
350
bottom of page
Comments