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Receita Federal esclarece presunção de lucro para serviços hospitalares

Foi publicada pela Receita Federal a Solução de Consulta¹ que estabelece que, para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% sobre a receita bruta, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Entretanto, é importante destacar que, desse conceito, estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, bem como os serviços prestados com a utilização de ambiente de terceiros. Assim, para fazer jus ao percentual de presunção acima referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços estará sujeita ao percentual de presunção de 32%.

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