A Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT), com sede em Brasília (DF), teve definitivamente extinto mandado de segurança coletivo impetrado pela Justiça Federal do Distrito Federal em favor de seus associados e confirmada em sentença distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública, sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS em 2022, decorrentes de operações de vendas de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS, situados no DF, em 2022. A decisão esclarece que o Difal de ICMS[1] só poderá ser exigido no exercício financeiro de 2023, tendo em vista que a Lei Complementar (n.º 190/2022) foi sancionada em 2022. O presidente da ANCT, Luiz Manso, comenta que a decisão segue os princípios constitucionais, especialmente o da anterioridade, que impede o aumento repentino de tributo em desfavor dos contribuintes.
[1] Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
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