Em 07.11.2022, foi publicada a Portaria 9.650/2022, que estabelece as regras para compra e venda de imóveis de propriedade da União com a utilização de créditos líquidos e certos reconhecidos pela União, suas Autarquias, pelas Fundações Públicas, ou por decisão judicial transitada em julgado. A Secretaria de Coordenação e Governança dos Patrimônios da União esclareceu que, apesar da medida já estar em vigor desde o ano passado, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, a edição da Portaria se fez necessária para definição dos procedimentos mínimos e necessários para dar efetividade ao texto constitucional. Em síntese, a Portaria dispõe que os editais de venda de imóveis publicados pela SPU, deverão mencionar expressamente a possibilidade de o credor ofertar tais créditos para compra dos imóveis públicos. Após a convocação para pagamento, o cidadão deverá apresentar acervo documental suficiente para comprovação do crédito. Na hipótese de indeferimento do crédito, no todo ou em parte, a proposta será desclassificada.
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