Em recente manifestação apresentada nos autos das ADIs 7.105 e 7.173, o Procurador-Geral da República (PGR) defendeu a inconstitucionalidade da Lei 5.434/2019, editada pelo Estado do Mato Grosso do Sul, que majorou de 25% para 30% a alíquota de ICMS incidente sobre gasolina, e opinou pela procedência das ações diretas de inconstitucionalidade.
Segundo o PGR, a majoração da alíquota fere os princípios constitucionais da seletividade e da essencialidade tributária, uma vez que o próprio Regulamento do ICMS, em seu art. 41, inciso IX, alínea “a”, prevê a incidência de alíquota de 17% sobre as operações gerais.
Ao final de sua manifestação, o PGR sugeriu a modulação dos efeitos para início de 2024, tendo em vista o interesse social e o impacto que a medida terá sobre as finanças do estado.
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