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Prazo de adesão ao Simples Nacional

Embora o prazo tenha sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional até 31 de janeiro de 2022. Isto pois, devido ao dispositivo previsto na lei que trata sobre o tema, não haverá prorrogação do prazo de adesão. Deste modo, a empresa deve fazer a opção sem ultrapassar o prazo estabelecido e buscar regularizar as suas pendências, a fim de que a sua opção seja validada e possa usufruir dos benefícios do regime. A adesão pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e, em caso de pendências com a União, estas podem ser regularizadas pelo Portal da Redesim. Por outro lado, caso se tratem de pendências com Estados, Distrito Federal ou Municípios, os contribuintes devem se dirigir à Administração Tributária responsável.

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