Embora o prazo tenha sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional até 31 de janeiro de 2022. Isto pois, devido ao dispositivo previsto na lei que trata sobre o tema, não haverá prorrogação do prazo de adesão. Deste modo, a empresa deve fazer a opção sem ultrapassar o prazo estabelecido e buscar regularizar as suas pendências, a fim de que a sua opção seja validada e possa usufruir dos benefícios do regime. A adesão pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e, em caso de pendências com a União, estas podem ser regularizadas pelo Portal da Redesim. Por outro lado, caso se tratem de pendências com Estados, Distrito Federal ou Municípios, os contribuintes devem se dirigir à Administração Tributária responsável.
top of page
![](https://static.wixstatic.com/media/5ac25bff0f564131b9aab22168398740.jpg/v1/crop/x_286,y_201,w_1349,h_101/fill/w_1380,h_101,al_c,lg_1,q_80,enc_auto/5ac25bff0f564131b9aab22168398740.jpg)
![Fundo .png](https://static.wixstatic.com/media/a3cd8d_f43915b8fae2433e9f0262e589e9f201~mv2.png/v1/fill/w_15,h_8,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/a3cd8d_f43915b8fae2433e9f0262e589e9f201~mv2.png)
Posts recentes
Ver tudoReceita Federal define efeitos de decisões do CARF com voto de qualidade em nova Instrução Normativa
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje (24) a Instrução Normativa (IN) nº 2.205/2024, que trata da exclusão de multas, cancelamento da representação fiscal para fins penais e regularização do
680
A Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633. Em abr
250
No dia 22 de julho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.201, de 15 de julho de 2024, que alterou a IN RFB nº 1.700/2017. Esta nova regulamentação não apenas atualiza as normas de dedu
440
bottom of page