Embora o prazo tenha sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional até 31 de janeiro de 2022. Isto pois, devido ao dispositivo previsto na lei que trata sobre o tema, não haverá prorrogação do prazo de adesão. Deste modo, a empresa deve fazer a opção sem ultrapassar o prazo estabelecido e buscar regularizar as suas pendências, a fim de que a sua opção seja validada e possa usufruir dos benefícios do regime. A adesão pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e, em caso de pendências com a União, estas podem ser regularizadas pelo Portal da Redesim. Por outro lado, caso se tratem de pendências com Estados, Distrito Federal ou Municípios, os contribuintes devem se dirigir à Administração Tributária responsável.
top of page


Posts recentes
Ver tudoTributos Indiretos No julgamento do Recurso Especial nº 2120610/SP, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou,...
260
Tributos Indiretos A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas podem aproveitar créditos...
250
Tributos Indiretos A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados...
350
bottom of page
Opmerkingen