A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou até 30 de junho o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal[1]. Iniciativa que abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19. Com efeito, no Programa poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022. Os contribuintes que já possuem débitos negociados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original, devendo apenas recorrer ao serviço repactuação de transação. No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação para aderir a outra modalidade que considera mais vantajosa. Vale ressaltar, ainda, que a data limite para desistir do acordo anterior é 31 de maio, e que após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. O contribuinte deve, contudo, verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. É importante, portanto, conferir os requisitos para adesão e comparar os benefícios.
[1] https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2022/programa-de-retomada-fiscal-negociacoes-com-beneficios-sao-prorrogadas-ate-30-de-junho
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