Após a aprovação pelo Senado, foi à sanção presidencial o projeto de Lei Complementar que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. A proposta, alterando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), prevê a incidência do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual sobre as operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto (Diferencial de Alíquotas – Difal). O objetivo é evitar que o tema fique sem regulamentação a partir de 2022, em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, que considerou inconstitucionais as cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regulamentavam o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços. Na ocasião, o Plenário da Corte entendeu que é necessária lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos Estados. Diante disso, o Projeto de Lei estabelece detalhes necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o contribuinte responsável pelo recolhimento, o fato gerador e a base de cálculo do ICMS.
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