Em decorrência dos significativos desastres ambientais no Rio Grande do Sul, foi necessário estender diversos prazos relacionados à emissão de certidões de regularidade fiscal, assim como para o pagamentos de impostos estaduais e tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Em relação às certidões, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PFGN n. 11/2024, que prorrogou por 90 dias os prazos de validade das certidões negativas (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEND) referentes a débitos federais e à dívida ativa da União. Esse postergamento se refere às certidões vencidas entre 21.04.2024 e 31.05.2024, desde que emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul.
Além disso, o Decreto n. 57.650/2024 estendeu o prazo para pagamento de ITCMD no Estado, estabelecendo novo calendário:
Vencimento Original | Novo Vencimento |
24.04.2024 – 31.05.2024 | 28.06.2024 |
01.06.2024 – 30.06.2024 | 31.07.2024 |
Por sua vez, a Portaria CGSN n. 45/2024 também postergou as datas de vencimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive aqueles recolhidos por microempreendedor individual em DAS-MEI. Esta modificação aplica-se aos contribuintes cuja sede esteja localizada nos municípios listados no anexo da Portaria.
Período de apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
04.2024 | 20.05.2024 | 20.06.2024 |
05.2024 | 20.06.2024 | 22.07.2024 |
Por fim, é importante ressaltar que a prorrogação dos prazos não leva ao direito de restituição ou compensação de valores eventualmente já recolhidos.
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