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Prorrogados os prazos de vencimento de débitos tributários e de certidões para contribuintes no RS

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

Em decorrência dos significativos desastres ambientais no Rio Grande do Sul, foi necessário estender diversos prazos relacionados à emissão de certidões de regularidade fiscal, assim como para o pagamentos de impostos estaduais e tributos abrangidos pelo Simples Nacional.


Em relação às certidões, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PFGN n. 11/2024, que prorrogou por 90 dias os prazos de validade das certidões negativas (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEND) referentes a débitos federais e à dívida ativa da União. Esse postergamento se refere às certidões vencidas entre 21.04.2024 e 31.05.2024, desde que emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul.


Além disso, o Decreto n. 57.650/2024 estendeu o prazo para pagamento de ITCMD no Estado, estabelecendo novo calendário:

Vencimento Original

Novo Vencimento

24.04.2024 – 31.05.2024

28.06.2024

01.06.2024 – 30.06.2024

31.07.2024


Por sua vez, a Portaria CGSN n. 45/2024 também postergou as datas de vencimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive aqueles recolhidos por microempreendedor individual em DAS-MEI. Esta modificação aplica-se aos contribuintes cuja sede esteja localizada nos municípios listados no anexo da Portaria.


Período de apuração

Vencimento Original

Novo Vencimento

04.2024

20.05.2024

20.06.2024

05.2024

20.06.2024

22.07.2024


Por fim, é importante ressaltar que a prorrogação dos prazos não leva ao direito de restituição ou compensação de valores eventualmente já recolhidos.

 
 
 

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