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Publicado regulamento que trata de créditos relativos à subvenção para expansão de empreendimento

As subvenções para investimento são resultado de isenção ou redução de impostos, concedidas por lei federal, estadual ou municipal como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, aplicáveis somente às pessoas jurídicas tributadas pelo regime de lucro real.


De acordo com a Lei nº 14.789, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.185/2023, somente poderão ser beneficiários do crédito fiscal de subvenção para investimento a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que, hoje, publicou a Instrução Normativa – IN nº 2170 para tratar, justamente, das regras para essa habilitação.


De acordo com a norma fazendária, a autorização para aproveitar o regime de utilização de crédito fiscal decorrente de subvenção concedida pelos entes federativos para implantação ou expansão de empreendimento econômico será concedida mediante requerimento do serviço digital disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da RFB.


Esse requerimento deve demonstrar o cumprimento dos seguintes requisitos para obtenção habilitação: (i) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE; (ii) a regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais; (iii) a pessoa jurídica ser beneficiária de subvenção para investimento concedida por ente federativo; (iv) haver ato concessivo da subvenção editado pelo ente federativo anterior à implantação ou à expansão do empreendimento econômico; e (v) haver ato concessivo da subvenção editado pelo ente federativo que estabeleça expressamente as condições e as contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico.

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