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Receita Federal publica instrução normativa que regulamenta as obrigações acessórias da MP 1.227/24

No dia 17 de junho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.198, que regulamenta a nova obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos fiscais específicos.

 

Essa norma especifica os termos em que a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

 

Principais pontos da Instrução Normativa

 

1.      Quem deve apresentar a DIRBI?

 

  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas e as isentas, assim como consórcios, por meio de apresentação centralizada pelo estabelecimento matriz.

 

2.      Quem está dispensado de apresentar a DIRBI?

 

Não serão obrigados a apresentar a DIRBI:

 

a)      Microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional;

b)      Microempreendedores individuais;

c)      Entidades em início de atividade, até o mês anterior à inscrição no CNPJ.

 

3.      Elaboração e prazo da DIRBI;

 

  • Realizada via e-CAC, até o vigésimo dia do mês subsequente ao período de apuração, indicando valores de créditos tributários, impostos e contribuições não recolhidos devido a incentivos fiscais.

 

4.       Penalidades por não apresentação no prazo

 

  • Penalidade incidente sobre a receita bruta da pessoa jurídica,  limitada a 30% dos benefícios fiscais usufruídos:

 

a)      0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000,000,00;

b)      1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00

c)      1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00

 

  • A multa terá como marco temporal inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da DIRBI e, como final, a data da efetiva entrega ou, caso ela não seja apresentada, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento;


  • ·Penalidade de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

 

5.       Retificação da DIRBI

 

  • Possibilidade de retificação em até 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da declaração.

 

6.      A partir de quando os contribuintes devem apresentar a DIRBI?

 

  • Períodos de apuração de janeiro a maio de 2024 devem ser refletidos em DIRBI a ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.

 

Para mais informações, entre em contato com a equipe do Lacerda Gama Advogados Associados.

 

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