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Recente liminar da JFSP determina a continuidade do PERSE

As empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo continuarão a usufruir dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”) por todo o período originalmente previsto no art. 4º, da Lei n. 14.148/2021.


A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo sindicato, reconhecendo que, à época da instituição do PERSE, foi estabelecido como prazo de validade do benefício o período de 60 meses e que ele deve ser mantido em atenção aos princípios da não surpresa do contribuinte e da boa-fé da Administração Pública.


Esta decisão judicial afasta a aplicação da Medida Provisória n. 1.202/2023, que determina a extinção antecipada dos benefícios concedidos no âmbito do PERSE, de alíquotas zero da CSLL, da Contribuição ao PIS e da COFINS, a partir de 1º de abril de 2024, e de IRPJ, a partir de 1º de janeiro de 2025.


Neste contexto, a expectativa é de que a discussão continue sendo provocada no Judiciário, na medida em que outras associações que representam os contribuintes prejudicados pela restrição já demonstraram insatisfação quanto à matéria.

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