Na última semana, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil submeteu à consulta pública a minuta da Instrução Normativa que regulamentará o novo sistema normativo de preços de transferência, disponibilizando-a para comentários e sugestões do público.
Cabe rememorar que, em 14 de junho de 2023, foi publicada a Lei n. 14.596/23, que dispõe sobre as novas regras de preços de transferência relativas ao IRPJ e CSLL, elaboradas em observância ao princípio arm’s length, cuja aplicabilidade é opcional para 2023, mas obrigatória em 2024.
Nesse cenário, faz-se necessária a publicação da Instrução Normativa para regulamentar a matéria, que deverá conter orientações e esclarecimentos adicionais ao texto legislativo. Assim, conforme a exposição de motivos da consulta pública, a nova Instrução normativa, visa:
Estabelecer: questões administrativas, em especial documentação;
Definir: conceito de partes relacionadas, métodos de preço de transferência, indicador financeiro e da parte testada, por exemplo;
Fixar: medida de simplificação para transações de serviço intragrupo de baixo valor agregado.
Os comentários e sugestões de redação da nova Instrução Normativa devem ser direcionados ao e-mail da Secretaria Especial da RFB: cotin.df.cosit@rfb.gov.br até o dia 25 de julho de 2023 (prazo final).
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